O Direito Médico é o ramo do Direito que trata da relação entre médico e paciente, abrangendo desde a realização de contratos de prestação de serviços médicos até a responsabilidade do médico por erros ou omissões médicas. Esse ramo do Direito também trata de questões relacionadas às práticas médicas, à ética médica e às leis que regem a profissão médica. Atualmente, o Direito Médico é regido por um conjunto de leis que visam proteger os direitos dos pacientes e estabelecer padrões de conduta adequados para os médicos. Essas leis também definem os direitos e deveres de ambos os lados da relação médico-paciente e estabelecem as responsabilidades médicas em casos de negligência, erro médico ou má prática. O Direito Médico trata dos direitos e deveres dos profissionais e instituições de saúde, Poder Público e pacientes relacionados com alguma prestação de serviços de saúde. Cada vez mais chegam nos tribunais casos referentes à judicialização da saúde. Querendo se aprofundar no assunto? Selecionamos para você os melhores livros que abordam o Direito Médico da atualidade, veja a seleção dos nossos editores!
A obra trata dos principais e mais importantes assuntos referentes ao direito médico e da saúde tais como: a responsabilidade civil na área da saúde, englobando o dano material, moral e estético em sua completude desde as suas hipóteses de configuração até a fixação e excludente de indenização. Em âmbito administrativo o conteúdo do prontuário, termo de consentimento informado, processo ético disciplinar tanto do médico como de outros profissionais da saúde. Os planos de saúde privados ou coletivos fazem parte da obra com seus regulamentos próprios quanto às coberturas, negativas, aumento abusivo, deveres e obrigações. E no âmbito da saúde pública a base legal para medicamentos e tratamentos, bem como responsabilização civil estatal, segunda edição totalmente atualizada com a decisão do STF sobre o rol da ANS e outras atualidades da área. Além do direito material a obra também engloba as questões práticas como: petição inicial, tutela de urgência, produção de provas, perícia, recursos, entre outros, incluindo processos éticos disciplinares. Enfim, obra que possibilita ao profissional do direito ou da área médica administrativa estudar e se aprofundar no direito médico e da saúde da teoria à prática.
O LEITOR ENCONTRARÁ: - Teoria completa sobre Direito Médico (também denominado Direito da Saúde) - Aspectos práticos sobre o papel do advogado em demandas médicas ABORDA: - Violência obstétrica; - Análise comparada do Direito do Consumidor e exercício da medicina; - Responsabilidade civil do cirurgião plástico; - Responsabilidade hospitalar e outras; - Reprodução "post mortem" e reprodução humana assistida; - "Consentimento presumido" (lei dos transplantes brasileira); - Responsabilidade civil no tratamento de dados do paciente com base na Lei Geral de Proteção de Dados E muito mais!! NOVIDADES DESTA EDIÇÃO: A 6.ª edição, cumprindo o objetivo de ser uma obra em constante atualização e de apoio jurídico ao advogado, traz profundas considerações sobre a responsabilidade civil e o tratamento de dados sensíveis em saúde com relevantes apontamentos sobre a Lei Geral de Proteção de Dados, nos brindando ainda com um capítulo sobre telemedicina e os dilemas surgidos a partir dos atendimentos médicos remotos. Trata-se de uma doutrina imprescindível, de leitura leve e fluida, que representa singularmente o querido Eduardo Dantas, sempre gentil com as palavras e com grandes aprendizados a cada boa conversaque travamos, seja jurídica ou não. Samantha Takahashi
Tratado de Direito Médico Ético é uma obra que foca na interface entre Medicina e Direito. O livro reúne quinze (15) capítulos e representa um compêndio da legislação material e processual do Código de Processo Ético-Profissional (CPEP), associado à ampla sistematização do vasto acervo jurisprudencial no âmbito do Conselho Federal de Medicina (CFM), ao longo de vinte e cinco anos e 12.000 acórdãos de segunda instância. Traz, ainda, conceitos e classificações acadêmicas para catalogação e melhor entendimento acerca de cada instrumento, bem como sua finalidade. O autor, ao trazer o estudo interdisciplinar entre diversos ramos do Direito e da Medicina, propõe a teoria do “Modelo piramidal da hierarquia da legislação ética nos Conselhos de Medicina”, assim como a “Classificação das infrações éticas” previstas no Código de Ética Médica (CEM), à semelhança do modelo piramidal da hierarquia das leis de Hans Kelsen e a classificação dos crimes em sede doutrinária penal, respectivamente. Ademais, propõe o autor a reflexão crítica acerca dos institutos da interdição cautelar médica, do desagravo público, da parametrização das penas cominadas aos médicos (ou a ausência delas!), assim como a aplicação da pena de caráter perpétuo, no caso da cassação profissional cominado pelo CRM e ratificado pelo CFM, em duplo grau de jurisdição obrigatório. Todos estes debates são muito atuais e demandarão maior aprofundamento e enfrentamento pela sociedade e pelos Conselhos de Medicina sobre o rumo que devemos tomar acerca da realidade que hoje se impõe. A obra em epígrafe é um convite ao leitor para compreender “as regras do jogo” no âmbito das Sindicâncias e Processos Ético-Profissionais (PEP’s) no CRM’s/CFM, através de exemplos, exercícios e aplicação de casos práticos. Também são apresentados “causos do Direito Médico ético”, com a finalidade de trazer luz às situações inicialmente triviais na prática médica, mas que propiciam rever conceitos preconcebidos pela prática reiterada. Tenha uma ótima leitura!
O código de hamurabi é considerado o conjunto de leis mais antigo a tratar do erro médico, sendo extremamente rígido, prevendo para o erro médico o corte das mãos. A lex aquilia, por sua vez, trouxe as primeiras noções de responsabilidade civil, prevendo penas pecuniárias para os danos causados pelos médicos. No século xiii se passou a diferenciar as falhas decorrentes de negligência, imprudência e imperícia daquelas oriundas da precariedade da medicina. Por fim, em 1829, na frança, foi proclamada a responsabilidade ética e moral dos médicos. A responsabilidade profissional do médico tem natureza contratual. Há divergência doutrinária se a atividade médica enseja uma obrigação de meio ou de resultado. Os hospitais respondem objetivamente pelos danos experimentados pela vítima (consumidor) em razão de erro médico. A quebra de sigilo profissional responsabiliza civilmente o médico. A intervenção cirúrgica deve ser precedida de autorização do paciente. O consentimento do paciente será dispensável em caso de emergência. Todas estas questões foram analisadas na presente obra. O problema pertinente e que pode vir a ser causador de muitas celeumas e pendências jurídicas, seria a falta de adequadas e prévias informações ao paciente. Por vezes, a oferta do serviço não traz uma apresentação clara dos riscos clínicos, cirúrgicos e anestésicos envolvidos no procedimento, sendo muitas vezes sugeridos resultados que não podem ser garantidos. Também o direito à saúde e a aplicação da reserva do possível nas demandas de medicamentos são temas de bastante relevância, sendo ainda bem atuais e passíveis de muitas análises. A publicação se propõe ainda a analisar a importante questão das diretivas anteciPadas de vontade, o testamento vital e o mandato duradouro, bem como observar os conflitos bioéticos e biojurídicos a serem enfrentados atualmente, assim como a eutanásia, a distanásia, a ortotanásia, a mistanásia e o suicídio assistido. Salienta-se, por fim, que a presente obra ainda se preocupa em trazer para o leitor, estudante e pesquisador, modelos práticos, tanto no sentido administrativo quanto jurídico-processual.
Após sua aprofundada pesquisa, a autora concluiu que o “consentimento para o ato médico, em síntese, no plano da existência, reclama o (a) agente (paciente), (b) em um lugar e época determinados ou determináveis, que (c) emite declaração ou externa comportamento concludente e permissivo de um determinado ato ou procedimento”. No plano da validade, exige-se que: “(a) tenha sido emitido por paciente capaz e com aptidão para consentir; (b) que o seu conteúdo seja lícito, independentemente da forma utilizada; que seja (c) declaração ou comportamento concludente voluntário e desprovido de defeito”. No plano da eficácia, é imperioso que “(a) seja precedido de processo informativo-assimilativo-decisório adequado e que (b) não seja fruto de conduta dolosa”. (...) Ao sustentar que “o médico pode ser condenado judicialmente a indenizar os danos que possam ser experimentados pelo paciente, sejam os danos à saúde, seja o dano à autodeterminação, ou ambos,” a autora se alinha à mais especializada e atualizada doutrina, como se vê em André Dias Pereira, que ao tratar do tema da “intervenção médica sem consentimento, mas sem quaisquer danos para o doente”, refere que “a doutrina portuguesa entende que este tipo de conduta deve ser civilmente censurado. Os bens jurídicos tutelados são o direito à integridade física e moral e o direito à liberdade”. Na Alemanha, o foco não é tanto sobre eventuais danos à saúde sofridos pelo paciente que não foi devidamente esclarecido, mas, sim, sobre a violação da sua autonomia, por não ter sido devidamente informado. O mesmo ocorre na França, onde se identifica na própria falha no dever de informar adequadamente um dano indenizável, distinto de eventuais danos físicos sofridos pelo paciente. Como o leitor percebe, a obra ora apresentada não só passa em revista o “estado da arte” relativo ao tema, em perspectiva nacional e comparada, como também vem a colmatar algumas lacunas da nossa bibliografia, como a análise dos planos da existência, a validade e a eficácia em relação ao consentimento informado.
Esta obra coletiva é resultado do trabalho científico desenvolvido pelo grupo de pesquisas “Direito da Saúde e Empresas Médicas”, coordenado por Miguel Kfouri Neto e Rafaella Nogaroli, no Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA). Os qualificados estudos aqui apresentados têm a coautoria de renomados doutrinadores, conferindo ainda maior relevância à produção científica ora apresentada à comunidade jurídica e aos profissionais da Saúde.
A obra, ao longo do tempo, tem sido constantemente atualizada e ampliada, para servir como referência aos estudiosos do tema, sejam Advogados ou Médicos. A judicialização da Medicina, sobretudo no que se refere às ações de reparação de danos em face dos profissionais da Saúde, hospitais e operadoras de planos de saúde, tem crescido vertiginosamente. Nesse contexto, o conteúdo desta obra assume grande relevância. A culpa médica é tratada em profundidade. Os conceitos jurídicos são iluminados pelos casos concretos, tornando-se acessíveis também aos profissionais da área da saúde. Encontram-se, aqui, respostas para praticamente todas as indagações sobre a responsabilidade profissional do médico.
Durante a história da medicina circunstâncias apresentaram re exos de uma assimetria na relação médico-paciente. O poder dos médicos se sobrepunha, ainda que de boa-fé, ao desconhecimento dos pacientes sobre a medicina, ora circunstanciado em poder mágico, em poder religioso, em poder cognitivo, tecnológico e cientí fico. Neste entremeio se deram, paralelamente, momentos em que a liberdade de pensamento e ação do cidadão comum foram destacadas como uma preocupação signi ficativa na sociedade, desembocando na conquista pelos Direitos Humanos e maior participação nas decisões civis. E, assim, a ocorrência de movimentos de re exão social sobre dilemas éticos se perfaz, e coaduna com a chegada das primeiras re flexões sobre a Bioética. Contudo, muito há que se resolver na esfera da apontada assimetria. A Judicialização da Medicina, que surge adiante, é considerada uma consequência da litigiosidade e dos con itos provenientes da relação médico-paciente. É, nos contornos da Bioética de Intervenção, um problema persistente que se prolonga mantendo di culdades de comunicação entre os sujeitos. A percepção de todo este cenário, que, até então, não diferenciava a judicialização excessiva da judicialização assertiva, passa a carecer de argumentos e fundamentos sólidos, credíveis e legítimos, certamente encontrados nos estudos de Ética Médica e Bioética, indispensável, também, aos estudiosos do Direito Médico.
A segunda edição da obra que ora apresentamos ao leitor é mais um resultado do profícuo trabalho que tem sido feito pelo Instituto Brasileiro de Responsabilidade Civil (IBERC) em prol do desenvolvimento das discussões acerca da Responsabilidade Civil no Brasil. A partir das reflexões do grupo e da constatação da inexistência de um livro que esmiuçasse a relação desse ramo do Direito com a Medicina, surgiu a ideia de convidarmos autores nacionais e internacionais, todos membros do IBERC, para a presente empreitada, que conta com 22 artigos científicos. Fica aqui, nosso convite para que o leitor nos acompanhe nesse percurso de muitas dúvidas, poucas certezas e uma grande vontade de discutir a Medicina à luz da Responsabilidade Civil. Aos autores e à Editora Foco, o nosso muito obrigado por acreditarem nesse projeto pioneiro. Nelson Rosenvald Joyceane Bezerra de Menezes Luciana Dadalto
Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217, de 27.9.2018) e Código de Processo Ético-Profissional (Resolução CFM nº 2.145, de 17.5.2016) e Legislação Complementar. Entre os diversos temas abordados, destaque para: crimes médicos, sigilo profissional, transplantes e publicidade médica. Legislação atualizada até o DOU de 10 de maio de 2019.